quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Como ficam os filhos na separação?


O tipo mais predominante de família encontrado pela "Pesquisa de Condições de Vida", de 1998, da Fundação SEADE, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) é o casal com filhos e/ou parentes, ainda que tenha havido um decréscimo entre 1994 e 1998, passando de 59,9% para 56,1%.
Como a maior parte das famílias são compostas por casal e filhos, no momento da separação quase sempre ocorrem inúmeros conflitos, disputas e dúvidas em relação aos filhos. Quem fica com sua guarda? Quem se responsabiliza por seu sustento, educação etc.? Como ficam as visitas? São perguntas freqüentes que atormentam principalmente a mulher, quando se sabe que ela muitas vezes não exerce atividade econômica ou se vê numa situação de violência em que é ameaçada pelo companheiro de ficar sem os filhos e de não poder mais vê-los.
O Código Civil, que é de 1916, refletindo a concepção de família, casamento e valores morais de sua época, trazia até bem pouco tempo atrás (1988) uma distinção básica entre filhos legítimos e ilegítimos, conforme tivessem nascido de pessoas casadas ou não, distinguindo-os injustamente pelo fato do nascimento, para o qual não tiveram nenhuma responsabilidade. Dessa forma os filhos tinham direitos distintos conforme seu nascimento.
A Constituição Federal de 1988 mudou por completo essa situação dispondo que os filhos havidos ou não da relação do casamento tem os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também reforçou essa idéia com redação idêntica à da Constituição. O mesmo acontecia em relação ao pátrio poder, que é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos. Pelo Código Civil, o pátrio poder durante o casamento era exercido pelo marido com a colaboração da mulher e havendo divergência entre eles deveria prevalecer a vontade do pai. À mãe que discordasse do pai, só restava recorrer ao juiz. O ECA reformulou essa norma e hoje o pátrio poder deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe e se houver discordância entre eles, poderão recorrer ao Judiciário para solucionar a divergência.
Os pais têm o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores devendo dirigir-lhes a criação e educação, tê-los em sua companhia e guarda e reclamá-los de quem ilegalmente os detenha. Os filhos menores, por sua vez, devem obediência e respeito aos pais.
Quando a separação é consensual os pais decidem, de comum acordo, com quem ficará os filhos, com que freqüência poderão ser visitados por quem não ficar com a guarda. Normalmente, quem fica com as crianças recebe do outro pensão alimentícia para o sustento e educação, pois os direitos e deveres em relação aos filhos não terminam quando os pais se separam. Quase sempre a guarda dos filhos fica com a mãe, se ela assim desejar, mas nada impede que de comum acordo, o casal decida que os filhos devem ficar com o pai.
Porém, a separação poderá ocorrer numa situação de muito conflito entre o casal. Às vezes a mulher vive uma situação de violência física ou psicológica insuportável que a leva a querer sair de sua própria casa. Neste caso para preservar seus direitos, principalmente em relação aos filhos e a pensão alimentícia, deverá lavrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, relatando a situação, para preservar os seus direitos e depois procurar um/a advogado/a, o quanto antes, para que as medidas judiciais sejam tomadas.
A mãe que vier a casar-se novamente não perde o direito a continuar com os filhos, nem os filhos o direito a pensão, pois continua existindo o dever dos pais de sustento e educação dos filhos.
A melhor maneira de resolver os conflitos familiares é sem dúvida o diálogo, principalmente quando há filhos. Entretanto, quando uma solução pacífica não puder ser encontrada é fundamental ter orientação jurídica para não sair prejudicada.

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